O Representante Especial do Secretário-Geral (doravante o Administrador Transitório),
Usando da faculdade que lhe é conferida pela resolução 1272 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de Outubro de 1999,
Tendo em consideração o Regulamento n.1999/1 da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste (UNTAET), de 27 de Novembro de 1999, sobre os Poderes da Administração Transitória em Timor-Leste,
Para efeitos de criação do Boletim Oficial de Timor-Leste,
Promulga o seguinte:
Artigo 1
Designaçã
É criado um Boletim Oficial de Timor Leste. A designação do Boletim Oficial será "Boletim Oficial de Timor Leste" (doravante o Boletim Oficial)
Artigo 2
Objecto do Regulamento
O presente regulamento estabelece o modo de publicação de regulamentos e directivas emitidas pela UNTAET, assim como de outros diplomas pertinentes de órgãos e instituições de Timor-Leste ou de interesse público no Boletim Oficial.
Artigo 3
Línguas e Divulgação
3.1 O Boletim Oficial será publicado em inglês, português e tétum. Estarão disponíveis traduções em indonésio quando necessário. Em caso de divergência, prevalecerá o texto em inglês.
3.2 O Boletim Oficial será publicado de forma a garantir a sua ampla divulgação por meio de anúncios públicos e materiais impressos.
Artigo 4
Primeira Página
Durante o período de administração transitória pela UNTAET, a primeira página do Boletim Oficial conterá a designação do Boletim Oficial, número de série, dia, mês e ano de publicação, local de publicação e insígnia da UNTAET.
Artigo 5
Objecto de Publicação
O Boletim Oficial publicará o seguinte:
(a)Todos os regulamentos e directivas da UNTAET;
(b) Diplomas gerais e outros de órgãos ou instituições de Timor Leste, conforme previsto por lei;
(c) Outros diplomas de interesse público que exijam conhecimento público.
Artigo 6
Editor
Durante o período de administração transitória em Timor Leste, a publicação do Boletim Oficial estará a cargo da UNTAET.
Artigo 7
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia 29 de Dezembro de 1999.
Sérgio Vieira de Mello
Administrador Transitório