UNTAET/REG/1999/4
29 de Dezembro de 1999

REGULAMENTO N.1999/4
SOBRE A CRIAÇÃO DO BOLETIM OFICIAL DE TIMOR-LESTE

O Representante Especial do Secretário-Geral (doravante o Administrador Transitório),

Usando da faculdade que lhe é conferida pela resolução 1272 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de Outubro de 1999,
Tendo em consideração o Regulamento n.1999/1 da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste (UNTAET), de 27 de Novembro de 1999, sobre os Poderes da Administração Transitória em Timor-Leste,

Para efeitos de criação do Boletim Oficial de Timor-Leste,

Promulga o seguinte:

Artigo 1
Designaçã


É criado um Boletim Oficial de Timor Leste. A designação do Boletim Oficial será "Boletim Oficial de Timor Leste" (doravante o Boletim Oficial)

Artigo 2
Objecto do Regulamento


O presente regulamento estabelece o modo de publicação de regulamentos e directivas emitidas pela UNTAET, assim como de outros diplomas pertinentes de órgãos e instituições de Timor-Leste ou de interesse público no Boletim Oficial.

Artigo 3
Línguas e Divulgação


3.1 O Boletim Oficial será publicado em inglês, português e tétum. Estarão disponíveis traduções em indonésio quando necessário. Em caso de divergência, prevalecerá o texto em inglês.

3.2 O Boletim Oficial será publicado de forma a garantir a sua ampla divulgação por meio de anúncios públicos e materiais impressos.

Artigo 4
Primeira Página


Durante o período de administração transitória pela UNTAET, a primeira página do Boletim Oficial conterá a designação do Boletim Oficial, número de série, dia, mês e ano de publicação, local de publicação e insígnia da UNTAET.

Artigo 5
Objecto de Publicação


O Boletim Oficial publicará o seguinte:

(a)Todos os regulamentos e directivas da UNTAET;

(b) Diplomas gerais e outros de órgãos ou instituições de Timor Leste, conforme previsto por lei;

(c) Outros diplomas de interesse público que exijam conhecimento público.

Artigo 6
Editor


Durante o período de administração transitória em Timor Leste, a publicação do Boletim Oficial estará a cargo da UNTAET.

Artigo 7
Entrada em Vigor


O presente regulamento entrará em vigor no dia 29 de Dezembro de 1999.

Sérgio Vieira de Mello
Administrador Transitório